Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

RFB autoriza o SERPRO a disponibilizar acesso a dados da carga aquaviária por meio de API

Para garantir a estabilidade e a disponibilidade dos sistemas Mercante e Siscomex Carga a todos os seus usuários foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 92, Seção 1, páginas 18 a 20, de 15/05/2020, a Portaria RFB nº 849, 13 de maio de 2020, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a disponibilizar acesso, para terceiros, a dados e informações específicas constantes dos referidos sistemas.

Nesse sentido, foi desenvolvida a interface Integra Comex que possibilitará ao operador de comércio exterior atualizar sua base de dados do fluxo marítimo com informações consolidadas em tempo real, obtidas mediante a integração dos sistemas Mercante e Siscomex Carga, racionalizando os acessos às respectivas bases de dados.

O acesso às consultas do Integra Comex será feito conforme o perfil de acesso definido nos sistemas Mercante e Siscomex Carga, bem como as representações do usuário.

Os usuários terão melhor qualidade no acesso às consultas dos sistemas.

Assim, o resultado da consulta dependerá do perfil que está vinculado e das representações cadastradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) para o respectivo certificado digital que está realizando a consulta.

Serão disponibilizados dois serviços de consulta por Application Programming Interface (API), sendo:

 API de visibilidade Pública (de acesso gratuito), que trará a informação da data da última atualização do

CE-Mercante, do Manifesto ou da Escala pesquisados.

 API de visibilidade Restrita (a ser contratada) para consultas completas e automatizadas, cobradas por

bilhetagem aos acessos realizados.

Dessa forma, os usuários que se utilizam de programas específicos para consulta massiva de dados poderão direcionar a execução das consultas a plataformas mais adequadas, estruturadas, seguras e concebidas para esse fim.

Por último, também serão estabelecidos limites de acesso diário por usuário, que serão reduzidos conforme o cronograma abaixo, contados do dia 22/05/2020:

 30 dias após a data mencionada: o limite diário de consultas nos referidos sistemas será limitado a

67.000 por usuário.

 60 dias após a data mencionada: o limite diário de consultas nos referidos sistemas será limitado a

3.000 por usuário.

Maiores informações disponíveis em:

 API gratuita:https://serprodrive.serpro.gov.br/s/Z4qHjPEN9p6Tqa4

 API contratada:https://www.serpro.gov.br/menu/nosso-portfolio/por-linha-de-negocio-1/servicos-de-informacao/integra-comex

 Documentação técnica:https://atendimento.serpro.gov.br/integracomex/documentacao


Fonte: Receita Federal.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag