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RFB altera regras de transmissão da ECF

A alteração nas regras da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ocorreu com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1659, de 13 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 177, Seção 1, página 17, de 14 de setembro de 2016. Essa Instrução Normativa alterou a Instrução Normativa RFB nº 1422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a ECF-SPED.

Portanto, com essa medida, estão dispensadas da transmissão as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Em relação à assinatura digital, a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Diário Oficial da União (DOU).

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