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RFB alerta para obrigatoriedade de procedimento relativo ao processo digital de atendimento

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que desde 20/10/2020 (terça-feira) a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração. É permitido o protocolo de somente uma solicitação por DDA.

A procuração deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório e o outorgado deve possuir certificado digital.

Para efetuar a solicitação é importante seguir os seguintes passos:

 Emissão da procuração a partir de aplicativo disponível no site da RFB, que deverá ser assinada pelo

contribuinte (outorgante) e ter a firma reconhecida em cartório.

 Contribuinte (outorgante) ou procurador (outorgado) acessa o e-CAC e abre o DDA, identificado pelo

respectivo CPF ou CNPJ.

 Aquele que formalizou o DDA (descrito no passo 2) solicita juntada da procuração para validação,

devendo observar as orientações publicadas no Ato Declaratório Executivo COGEA nº 4, de 31/07/2020,

alterado pelo Ato Declaratório Executivo COGEA nº 7, de 19 de outubro de 2020, especialmente quanto a

informação dos cinco últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

 Servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo a integridade documental e, com

base no reconhecimento de firma em cartório, a legitimidade do signatário.


Fonte: Receita Federal.

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