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RFB abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP

Adesão Antecipada

As empresas do 2º grupo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que ainda não entregam a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento), poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme o Art. 19§ 2º, da Instrução Normativa nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 21, Seção 1, páginas 43 a 46, de 01/02/2021.

A entrega da DCTFWeb 03/2021, que contempla os fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser feita até o dia 15 de abril de 2021.

A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC (Cobrança e Fiscalização  Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados  TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Atenção: A adesão estará disponível apenas entre os dias  a 19/02/2021.

Passado esse prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

Cronograma

Instrução Normativa nº 2005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP):

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não-optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões).

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas).

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).


Fonte: Portal eSocial.

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