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Receita Federal e PGFN publicam edital sobre transação por adesão no contencioso tributário – RFB

A transação abordará débitos resultantes da exclusão de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros relativos ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL.

Nova Oportunidade: Transação Tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram, em 15 de maio, o edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, realizadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. A adesão poderá ser formalizada a partir de 16 de maio de 2024 até às 19h, horário de Brasília, de 28 de junho de 2024.

Condições e Procedimentos

O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser efetuado conforme as seguintes condições:

I – Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou

II – Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:

a) parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da dívida; ou

b) parcelado em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente da dívida.

Procedimentos para Adesão

Receita Federal

Para os débitos perante a RFB, o contribuinte deve formalizar a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC. Basta acessar a aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.

PGFN

Quanto aos débitos inscritos em dívida ativa da União, é necessário que o contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Basta acessar a página, selecionar “Outros Serviços”, e optar por “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”. Em seguida, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de adesão conforme modelo constante do anexo I deste Edital;

b) Qualificação completa do requerente e, no caso de pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;

c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União;

d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Leitura da integra da notícia: RFB

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