Conforme o Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Atualização: junho de 2016), item 1.14 (Retificação da ECF), página 16, a retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) poderá ser realizada em até cinco anos.
Se a ECF de um ano anterior for retificada, poderá ser necessário retificar as ECFs dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos da ECF. Por exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso a empresa pode ter que retificar as ECFs dos anos-calendário 2015 e 2016.
Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 (RETIFICADORA) do registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:
- Exporte o arquivo da ECF original.
- Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”.
- Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999 (Encerramento do Arquivo Digital). Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
- Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo.
- Importe o arquivo da ECF retificadora.
- Faça a correção dos dados no programa da ECF.
- Valide.
- Assine.
- Transmita a ECF retificadora.
Fonte: Guia Tributário.