Na ementa do Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 83, onde se lê: “Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2033, …”, leia-se: “Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2023, …”.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
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