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RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 50, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 – CONFAZ

O Confaz autoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul a registrar e a depositar atos normativos e concessivos de benefícios fiscais, vigentes e não vigentes em 08.08.2017, conforme o disposto no Convênio ICMS nº 190/2017 .

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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