Resolução CONFAZ/ME Nº 30, de 13 de Junho de 2022, publicado em 21 de Junho de 2022

Foi publicado resolução que autoriza o Estado de Santa Catarina a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como as respectivas documentações comprobatórias, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/17. 

Fonte: Confaz

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