Foi publicado resolução que autoriza o Estado de Santa Catarina a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como as respectivas documentações comprobatórias, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/17.
Fonte: Confaz