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Regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital – eSocial

A Portaria MTE nº 3.211/2023 regulamenta a implementação e operacionalização do FGTS Digital, que será uma nova forma de recolhimento do FGTS.

A implantação do FGTS Digital será realizada em duas etapas:

  • Etapa de operação limitada: começa em agosto de 2023 e termina em novembro de 2023. Durante esse período, os empregadores poderão testar o FGTS Digital de forma simulada.
  • Etapa de operação efetiva: começa em janeiro de 2024 e será obrigatória para todos os empregadores.

Durante a etapa de operação efetiva, os empregadores deverão:

Elaborar a folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores do FGTS no eSocial.

Prestar as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória (multa de 40%) no FGTS Digital.

A geração da Guia do FGTS Digital (GFD) será realizada pelo empregador ou responsável, mediante utilização do respectivo sistema, que considerará os dados e informações declarados no eSocial e no FGTS Digital.

A GFD será recolhida exclusivamente pelo arranjo de pagamentos Pix.

Para os empregadores domésticos, as regras do Simples Doméstico continuarão a ser aplicadas, inclusive na etapa de operação efetiva.

Os microempreendedores individuais (MEIs) – segurados especiais, recolherão o FGTS por meio de:

Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para o FGTS mensal e o FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, quando o motivo de desligamento não gerar direito ao saque.

Guia gerada pelo Conectividade Social para o FGTS incidente sobre as verbas rescisórias e a multa de 40%, quando o motivo de desligamento gerar direito ao saque do FGTS.

GFD para fatos geradores a partir do início da etapa de operação efetiva.

Principais mudanças:

O recolhimento do FGTS será realizado por meio da GFD, que será gerada pelo empregador ou responsável, com base nos dados declarados no eSocial e no FGTS Digital.

A GFD será recolhida exclusivamente pelo arranjo de pagamentos Pix.

A implantação do FGTS Digital será realizada em duas etapas: uma de testes e outra de operação efetiva.

A partir da etapa de operação efetiva, os empregadores domésticos deverão observar as regras do Simples Doméstico.

Os microempreendedores individuais (MEIs) – segurados especiais, recolherão o FGTS por meio de diferentes guias, dependendo do fato gerador.

Publicado no DOU

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