Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Projeto do governo altera regra de créditos fiscais de subvenções de investimentos

Contribuintes precisarão comprovar a utilização apropriada da subvenção e do crédito para se beneficiar da isenção tributária.EFD-Reinf significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Tramita pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 5129/23 que visa estabelecer regras para a isenção de impostos em relação aos créditos fiscais resultantes de subvenções para investimentos.

Estes créditos correspondem a recursos transferidos a empresas com o propósito de auxiliar na expansão de suas instalações industriais e na diversificação de suas atividades.

Atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados, a proposta do Poder Executivo tem como finalidade regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que os créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A exceção se aplica aos créditos provenientes de subvenções públicas destinadas a incentivar a criação ou expansão de empreendimentos.

De acordo com a decisão do STJ, não é necessário demonstrar a origem dos créditos para que sejam excluídos da base de cálculo dos tributos, mas a Receita Federal pode tributá-los se ficar comprovado que os valores foram utilizados para outros fins.

Créditos fiscais de subvenções para investimentos

A proposta do governo estabelece um novo paradigma ao impor regras para a apuração e utilização dos créditos, a fim de garantir a isenção fiscal. Com isso, é preciso comprovar a utilização apropriada da subvenção e do crédito para se beneficiar da isenção tributária.

Portanto, o crédito fiscal somente será calculado após a conclusão da implementação ou expansão do empreendimento econômico.

O governo justifica a proposta argumentando que as regras atuais resultam em “distorções tributárias” que prejudicam significativamente a arrecadação federal, geram insegurança jurídica e aumentam a litigiosidade tributária. Estima-se que a medida possa gerar uma arrecadação potencial de aproximadamente R$ 35 bilhões em 2024 e R$ 32,4 bilhões em 2025.

Para apurar o crédito fiscal, a proposta requer que as empresas se habilitem previamente junto à Receita Federal, demonstrando que são beneficiárias de subvenções para investimentos concedidas pelo estado.

A proposta passará por análise nas comissões da Câmara dos Deputados.

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag