A Sefaz MT publicou a Portaria SEFAZ nº 89, estabelecendo que, a partir de 1° de janeiro de 2024, o Registro 1601 da EFD ICMS/IPI será de preenchimento obrigatório pelos contribuintes cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, que realizaram vendas e/ou prestações de serviços, cujos respectivos pagamentos ocorreram mediante a utilização de instrumentos de pagamentos eletrônicos.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz MT