Por meio da Resolução SEFAZ nº 517, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabelece regras para fins de preenchimento do Registro 1400 da EFD ICMS/IPI para os contribuintes do Estado.
Dessa forma, segundo a regra, o Registro 1400 deverá ser preenchido com os dados da receita bruta anual do estabelecimento, da seguinte forma:
a) no campo 02 (COD_ITEM_IPM), preencher com o código RJREC00001;
b) no campo 03 (MUN), preencher com o código do município onde estiver situado o estabelecimento declarante;
c) no campo 04 (VALOR) do Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI, referente ao período de dezembro do ano em curso, preencher com o valor total da receita bruta do exercício.
Para acessar a íntegra da legislação: Sefaz RJ