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Regimes tributários: veja quais foram as mudanças influenciadas pela pandemia

Como forma de reduzir os efeitos da crise causada pelo coronavírus, a equipe econômica do governo precisou estudar uma série de medidas provisórias, como postergar prazos e reduzir impostos, para evitar grandes impactos negativos para as empresas do país. 

Além disso, muitas corporações se encontraram em um cenário que exigiu uma atenção redobrada a essas mudanças para ganharem vantagem competitiva no mercado. Afinal, a falta de organização interna poderia ocasionar perdas financeiras. 

Acompanhe neste artigo mais detalhes sobre essas medidas de emergências nos regimes tributários.

Principais medidas que interferem nos regimes tributários

Zerando as alíquotas de alguns tributos, a Receita Federal anunciou também a postergação de vários impostos em 2020 e 2021. O Fisco, órgão fiscalizador, reduziu a zero as alíquotas do imposto de importação de produtos hospitalares como: artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos, álcool, desinfetantes, e todos os outros equipamentos e acessórios de proteção individual usados pelas equipes de saúde. Com o auxílio do Ministério da Saúde, a Autoridade Fazendária também incluiu kits para testes de coronavírus e medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina para uso exclusivo de hospitais. A lista foi estruturada abrangendo produtos importados do ano de 2019 com valor aproximado de US $1,3 bilhões. Além disso, com o objetivo de proporcionar um alívio de caixa momentâneo para as empresas, o governo também postergou o prazo de pagamento de alguns tributos. Por cerca de dois a três meses, impostos como: FGTS, PIS/PASEP, cofins, contribuição patronal para a previdência e da parcela da união, tiveram o recolhimento adiado. Aliás, no caso do FGTS, as empresas não precisam recolher os meses de março, abril e maio, que vencem respectivamente no começo de abril, maio e junho. O pagamento dos três meses foi cobrado a partir de julho. Da mesma forma, esse recebimento também pôde ser pago em parcelas mensais, sem a incidência de multa, encargos e atualização monetária. A Receita Federal também anunciou a prorrogação do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Como medida de auxílio aos contribuintes, a data limite que era dia 30 de abril foi adiada para o dia 30 de junho de 2020. As alíquotas do IOF também foram reduzidas a zero. O Comitê Gestor do Simples Nacional também prorrogou as datas de vencimento dos tributos federais previstos no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos.

E como se encontra a situação em 2021?

Segundo os cálculos do Tesouro Nacional, 2020 foi um ano histórico por obter o maior encolhimento da carga tributária bruta do Brasil. Reflexo da redução drástica das atividades econômicas no país, e pelas isenções de tributos. 

Em relação a uma reforma tributária concreta, ainda não há uma previsão certa, uma vez que está sendo adiada em razão da epidemia do coronavírus, e também por divergências políticas.

Entretanto, algumas das ações do ano passado, como o adiamento de alguns impostos,  ainda devem ser repetidas em 2021.

Houve também uma prorrogação da redução de imposto de importação para produtos ligados ao combate da COVID- 19, que ficaria válida até 30 de julho,  mas foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021.  

Também ocorreu a postergação dos prazos de pagamento do Simples nacional, e a suspensão temporária do pagamento das parcelas de empréstimos para pequenas e médias empresas. 

A medida provisória possibilitou a extensão dos prazos para pagamentos dos tributos com vencimento nos meses de abril, maio e junho deste ano de 2021.

Vale destacar que na situação atual as empresas devem buscar profissionais dedicados e especializados para acompanharem essas atualizações, com o propósito de apresentar o planejamento tributário por meios de simulações e análises para obter com exatidão o objetivo empresarial, adequar o sistema contábil e fiscal com as informações corretas a fim de compreenderem a melhor forma de aplicá-las para benefício da corporação.

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