Escolher um regime tributário para o negócio é uma das principais dúvidas dos empresários e contadores no final do ano.
Uma empresa, no final de um exercício financeiro, já tem condições de prever seu desempenho em relação ao ano, conseguindo avaliar se o resultado foi positivo ou negativo.
Com base no resultado que a empresa apresentou, é possível realizar uma projeção de faturamento para o ano seguinte.
A empresa começa também, junto com esse planejamento financeiro, o planejamento tributário para o ano seguinte, e a primeira questão é o regime tributário, uma vez que a escolha não pode ser modificada.
Assim, a atividade da empresa é o primeiro ponto que precisa ser analisado, pois ela será determinante na possibilidade de optar ou não por outro regime tributário diferente do lucro real.
Assim que a atividade foi analisada, é necessário conhecer os três regimes tributários existentes no Brasil, são eles:
- Lucro real;
- Lucro presumido;
- Simples Nacional.
Com relação a cada um deles, o primeiro, é um regime tributário mais complexo, mas o mais justo tributariamente falando, já que o contribuinte apura qual é o seu lucro condizente com a realidade.
No lucro real, deve-se ter muito mais cuidado e controle da empresa, pois ela terá que manter seus registros contábeis e fiscais corretamente organizados e estruturados, além de um estoque contábil e físico criterioso.
Enquanto isso, o lucro presumido trata-se de um regime mais simples de ser apurado e sua contabilização é mais tranquila, já que algumas obrigações acessórias são dispensadas ou é exigido o preenchimento de apenas alguns registros contábeis.
Nesse regime, a apuração do lucro é feita por meio de um percentual de presunção, o qual é diferente a depender da atividade, para a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) o percentual de presunção do lucro é de 8% ou 32% sobre a receita bruta e para a apuração da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) 12% ou 32%.
No lucro presumido, a empresa aplica os percentuais citados, de acordo com a lei, e encontra um lucro fictício, o qual servirá de base para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
Antes de escolher se este será o melhor regime, a empresa precisa, primeiramente, saber qual é a sua margem de lucro. Sem esse importante critério não é possível calcular corretamente o melhor regime tributário para a empresa.
Outra questão que deve ser considerada é o regime não cumulativo e cumulativo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que podem aumentar a carga tributária da empresa.
Além desses, um outro ponto muito importante a ser considerado na escolha do regime é a existência de prejuízo fiscais, quando uma empresa está no lucro real e pretende passar para o lucro presumido, é necessário fazer uma avaliação de malefícios.
Por fim, temos o Simples Nacional, um regime simplificado de tributação, em que todos os tributos são recolhidos em uma única guia, salvo quando a empresa ultrapassar o sublimite e recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Serviços (ISS) separados.
O simples nacional, geralmente, é mais barato para a empresa, quando ela tem uma folha de salários elevada. Apesar disso, existem outros pontos a serem considerados.
Nesse tipo de regime, a empresa pagará todos os tributos sobre o faturamento, sem a possibilidade de aproveitar créditos tributários ou incentivos fiscais.
É comum que as empresas optem pelo Simples até o limite de faturamento, acreditando ser mais barato, porém para algumas atividades ele pode não ser tão vantajoso.
Diante disso, a escolha do melhor regime tributário prescinde um cálculo completo, com várias variáveis, e feito com antecedência pela empresa, pois se a empresa fizer a escolha errada, poderá pagar mais imposto por um ano inteiro.
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