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Reforma Tributária: propostas, mudanças e impactos

Reforma Tributária: propostas, mudanças e impactos

Um dos únicos consensos entre as pessoas jurídicas e físicas que pagam impostos no Brasil é de que o sistema tributário brasileiro é confuso, complexo e se traduz em um verdadeiro emaranhado de leis. Falta uniformidade, simplicidade e constantemente o tema “tributação” se torna um pesadelo. Reforma Tributária: propostas, mudanças e impactos.

Justamente com o objetivo de desatar o nó que são os tributos no Brasil, é que foi iniciada a proposta de Reforma Tributária, seu objetivo geral é a reformulação no sistema tributário brasileiro buscando simplificar a arrecadação de taxas, impostos e contribuições. 

Este tema, que não é novo e vem tramitando no Congresso Nacional já há alguns anos, ganhou fôlego recentemente com a apresentação do projeto de lei elaborado pelo Governo Federal e capitaneado pelo Ministro da Economia Paulo Guedes. A iniciativa governamental somou-se a outras duas propostas em tramitação na Comissão Mista da Reforma Tributária do Congresso. Neste artigo você vai entender as propostas da Reforma Tributária: propostas, mudanças e impactos.

Mas afinal, o que são as 3 propostas de reforma tributária?

1. Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 110/2019 – Senado Federal

Com inspirações no modelo europeu de tributação a PEC apresentada no Senado extingue 9 tributos e propõe 2 novos, alterando as competências tributárias da União, dos estados e dos municípios.

O IPI, o PIS, a COFINS, o ICMS, o ISS, o IOF, o Pasep, a Cide-Combustíveis e o Salário-Educação seriam substituídos por dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).  

IBS seria um imposto, de competência estadual, e teria incidência sobre a produção e o consumo de bens e serviço, enquanto o IS, de competência federal, incidirá sobre bens e serviços específicos, como bebidas alcóolicas, petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações. A CSLL seria incorporada ao IR, mas com porcentagens aumentadas. 

Por conter alterações nas competências tributárias, e para evitar perdas de arrecadação, esta PEC propõe a criação de dois fundos para compensar eventuais disparidades de receita per capita (o valor da renda média por pessoa no país) entre estados e municípios. 

2. PEC nº 45/2019 – Câmara dos Deputados

Semelhante à PEC nº 110/2019, esta proposta também sugere a extinção de tributos, entretanto somente 5 tributos seriam extintos para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. 

Diferentemente da PEC 110/2019, o IBS aqui proposto seria um tributo federal, com a unificação da tributação sobre o consumo.

A arrecadação do IBS será compartilhada entre União, estados e municípios. Cada parte poderá fixar a alíquota (%) que quiser, em valores diferentes, que valerá para qualquer bem, serviço ou direito, assim fica preservada a autonomia de cada ente federativo.

3. Projeto de Lei (PL) 3.887/20, elaborado pelo governo federal e capitaneado pelo ministro da economia, Paulo Guedes.

A proposta apresentada pelo Governo Bolsonaro propõe reunir PIS-COFINS em uma mesma contribuição com alíquota única de 12% (5,8% para bancos, seguradoras e planos de saúde), bem como, a criação de um tributo sobre o valor agregado (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS).

Este projeto prevê a incidência mensal da CBS sobre operações com bens e serviços do mercado interno e em importações, sendo que receitas decorrentes de exportação estariam isentas da nova contribuição. 

A base de cálculo da CBS seria a receita bruta com a exclusão do ICMS, ISS e a própria CBS, além dos descontos incondicionais. Assim como ocorre com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), presente em muitos países, cada empresa só paga a CBS sobre o valor que agrega ao produto ou serviço. 

Entendidas as premissas básicas das três propostas de reforma tributária, passaremos agora a entender melhor como está a tramitação destes temas no Congresso Nacional e o jogo político que cerca este tema.

Para discutir o tema “reforma tributária” o Congresso Nacional criou uma comissão mista, integrada por deputados e senadores. Esta comissão discute a fusão das 2 PECs (45 e 110) e o projeto de lei apresentado pelo governo federal.

No dia 04 de maio, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou o relatório da reforma tributária segundo o qual seriam extintos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IBS sobre cada operação será calculado pelo somatório de três alíquotas: da União, dos estados ou Distrito Federal e dos municípios. As três esferas de governo fixaram suas respectivas alíquotas em lei ordinária. 

Apesar de fixada individualmente pelo respectivo ente, a alíquota será a mesma aplicada a todas as operações com bens ou serviços, reforçando a desnecessidade em se diferenciar operações com bens e com serviços, ou mesmo em se consultar qualquer tabela de classificação de mercadorias para identificação da alíquota aplicável.

O IBS deverá ser recolhido no local onde o bem ou serviço for consumido e não-cumulativo, o que permitirá o ressarcimento dos créditos aos contribuintes. 

As Fases da Reforma

Em razão das mudanças tributárias sugeridas, o relatório escalonou a reforma tributária em fases:

1ª fase – 2 anos de transição federal: PIS e a Cofins serão substituídos pela alíquota federal do IBS

2ª fase – do terceiro ao sexto ano: as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/4 por ano, até a planejada extinção dos impostos. 

Ainda, a alíquota estadual e municipal do IBS será elevada de forma a manter o nível de arrecadação das duas esferas federativas

3ª fase – extinção do IPI no sexto ano e concomitante criação de um imposto seletivo sobre cigarros e outros produtos do fumo e as bebidas alcoólicas 

Pois bem, durante a leitura do relatório da reforma tributária pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pronunciou-se afirmando que dissolveria a comissão e, por consequência, descartaria o relatório apresentado. 

De acordo com Lira a comissão que analisa PEC 45/2019 extrapolou o prazo regimental de até 40 sessões, para proferir o parecer ao plenário. “Vamos agora definir da melhor forma e fazer no menor prazo um relatório modelo de tramitação eficiente para que possamos aprovar uma Reforma Tributária possível no prazo mais rápido”, frisou Lira.

Muitos especialistas entenderam que o ato de Lira foi uma manobra cujo objetivo foi desvalorizar o relatório apresentado, para descartar qualquer tentativa de se aprovar uma reforma ampla sobre o consumo e viabilizar uma reforma tributária fatiada em que temas específicos fossem votados à medida em que feitos acordos, conforme defendido por Paulo Guedes. 

Em reação, Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, reiterou que a Comissão Mista estava mantida, reforçando que a comissão extinta é a da Câmara dos Deputados, esse fato não inviabiliza o aproveitamento do relatório apresentado. 

A indecisão política é tamanha que dia 10 de maio, Lira voltou a se manifestar sobre o fatiamento da reforma tributária “em três ou quatro” projetos de lei, tratando da CBS, IPI, “passaporte tributário” e Imposto de Renda, e uma reforma constitucional (nos moldes do que já vinha sendo debatido pelo Congresso, com unificação de ICMS e ISS).

Reforma Tributária: propostas, mudanças e impactos

Apesar da indefinição quanto ao tema, é fato que todas as propostas preveem impactos e mudanças para a área fiscal, motivo pelo qual sua empresa deve conhecê-las. Vamos a elas:

  1. Simplificação no cumprimento de obrigações acessórias: unificando impostos, teríamos unificadas as obrigações acessórias, tais como, preenchimento de guias e envio de declarações;
  2. Possível diminuição na tomada de créditos: a CBS pode criar dificuldades neste aspecto, com unificação de impostos, o preço efetivo para o comprador aumentará, enquanto a dedução de tributos recuperáveis diminuirá;
  3. Mudanças na forma de recolhimento de impostos e repasses de informações aos entes tributantes;
  4. Redução dos conflitos de competência tributária em razão da unificação de impostos como ICMS e ISS (guerras fiscais);
  5. Redução de incentivos e benefícios fiscais;
  6. Redução de tributação sobre a folha de salários.
  7. Diante de uma possível mudança no cenário tributário, o planejamento tributário se torna primordial e ele só pode ser feito após o correto diagnóstico fiscal e contábil. 

Neste sentido é imprescindível você contar com a Atvi como solução fiscal e tributária que através de sistema de automação agiliza processos e facilita a elaboração de todas as obrigações fiscais e documentos internos importantes para gestão fiscal e tributária da sua empresa. Ter um parceiro de negócios que entenda da atual complexidade da realidade tributária brasileira e que esteja à frente das mudanças legislativas é essencial! 

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Além disso, a Atvi conta com serviços de Consultoria Fiscal e Contábil para atender aos diferentes desafios da Gestão Tributária seguindo premissas de Compliance, redução de custos, eficiência com processos produtivos e transparência tributária. 

 

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