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Reforma do IR: Tudo que você precisa saber sobre a substituição do projeto

A reforma do imposto de renda permitirá uma distribuição mais equilibrada da carga tributária. Visto que, a parcela mais rica da população, que pagava pouco IR, passará a ser tributada. 
Caso seja aprovada, essa mudança aumentará a arrecadação em R$6,15 bilhões até 2024.
Preparamos um artigo com todas as informações que você precisa saber sobre a substituição do projeto da reforma. 

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. O valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

O IR pode ser classificado como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos.

Já que o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Mudanças nos Impostos de Renda

A reforma do Imposto de Renda permite uma distribuição mais equilibrada. No caso, a parcela mais rica da população, que pagava pouco IR, começará a ser tributada, principalmente por meio da cobrança de dividendos (parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas e sócios) e do fim de diversas isenções sobre investimentos financeiros.

Vale ressaltar que a segunda fase da reforma tributária é que altera o imposto de renda de pessoas físicas, de investimentos e de empresas. Assim, com essa mudança haverá o aumento na arrecadação em R$6,15 bilhões até 2024, caso seja aprovada.

Essas medidas irão reforçar o caixa do governo em R$2,47 bilhões no ano de 2022, R$1,6 bilhão em 2023 e R$2,08 bilhões no ano de 2024. De acordo com a Receita Federal, o impacto é mínimo e não permite aumento da carga tributária.

Distribuição do Imposto de Renda

Os cálculos de cada medida proposta ao Congresso foram calculados pela Receita. Para as pessoas físicas, a nova tabela do IR diminuirá a carga tributária em R$13,5 bilhões em 2022, R$14,46 bilhões no ano de 2023 e R$15,44 bilhões em 2024.

Sendo assim, a perda de receita será compensada com a reintrodução da alíquota de 20% sobre dividendos e com o fim da dedução na disposição de juros sobre capital próprio. Essas medidas irão render ao governo R$900 milhões em 2022, R$18,43 bilhões em 2023 e R$19,5 bilhões no ano de 2024.

Essas alterações na tributação sobre o mercado financeiro irão reforçar o caixa do governo em R$14,19 bilhões em 2022, R$800 milhões no ano de 2023 e R$500 milhões em 2024. Já as mudanças na tributação sobre os ganhos de capital na venda de imóveis renderão R$880 milhões em 2022 e reduzirão as receitas do governo em R$2,45 bilhões em 2023 e R$2,05 bilhões em 2024.

Distorções do IR

Para o Fisco, essa reforma do Imposto de Renda consertará distorções na economia e também irá permitir que o país cresça mais no futuro, fazendo com que toda a sociedade tenha vantagens daqui a alguns anos. 

Já em relação aos investimentos financeiros, a reforma tributária sugere a instituição de alíquota única de 15% sobre os  os rendimentos. Sendo que, atualmente a alíquota varia de 15% a 22,5%, com investimentos mais curtos pagando alíquotas maiores e aplicações acima de 720 dias pagando 15%.

Quando diz respeito aos móveis, o texto prevê a chance da pessoa física atualizar o valor do bem todos os anos na declaração do Imposto de Renda e pagar uma menor alíquota de 4% sobre o ganho de capital (valorização de um ano para outro) a cada declaração, em vez de pagar a alíquota total de 15% a 22,5% na venda.

Reforma do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF)

Os holdings patrimoniais voltaram a ser tributados no lucro presumido, não há tributação na distribuição de dividendos entre organizações do mesmo grupo, a diminuição da alíquota do IRPF passou de 5% para 12,5%.

De outra forma, a alíquota da tributação de dividendos se manteve em 20%, o limite de renda para utilização do desconto simplificado na declaração de ajuste continua em R$40 mil/ano, Juros Capital Próprio (JCP) deixará de ser dedutível, assim como o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT).

Pontos que mantiveram o que estava no projeto foram: a faixa de isenção subiu para R$2.500/mês, e para renda superior a R$40 mil/ano não será possível utilizar o desconto simplificado de 20% da renda.

Reforma do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ)

Já a alíquota do IRPJ se reduz de 15% para 5% em 2022, e para 2,5% no ano de 2023. Enquanto isso, a alíquota adicional do IRPF de 10%, aplicável em lucros apurados acima de R$60mil/trimestre, continua em vigor. 

A dedução dos juros sobre capital próprio para organizações tributadas pelo lucro real deixa de existir com essa reforma. No caso, todas as empresas tributadas sob esse regime, devem utilizar a modalidade trimestral. Por conseguinte, a trava de 30% do lucro para aproveitamento de prejuízos fiscais não será mais aplicada nos três trimestres seguintes à apuração de eventual prejuízo.

O projeto anterior submetia às empresas imobiliárias, que alugavam, compravam e vendiam imóveis próprios à tributação no lucro real; com a reformulação isso foi excluído.

Isenção do IR

A disposição de lucros para sócios de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ficam isentas até o limite mensal de R$ 20 mil. Esse é o limite por CPF, pois se o sócio quiser participar de mais de um ME/EPP, o limite será esse, independentemente de quantas fontes de renda ele possuir.

Todavia, o projeto de lei traz uma regra: caso os beneficiários de uma mesma ME/EPP foram cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, esse limite será global para essas pessoas. Melhor dizendo, irmãos, tios, filhos, casais, sobrinhos, pais, não podem mais ser sócios uns dos outros, sob pena de verem reduzidos o limite de isenção.

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