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REFIS – LEI N. 20.946/2021, alterada pela Lei nº 21.860/2023 – Decretos nº 10.766/2022, atualizado pelo Decreto nº 5.471/2024 – SEFAZ-PR

A Receita Estadual do Paraná informa que o Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias – REFIS, está aberto para adesão. O Programa, regulamentado pela Lei nº 20.946, possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD até 31/07/2023, com redução de até 80% da multa e juros e parcelamento em até 180 meses. Também há a opção de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias inscritas até 31/07/2021, com redução dos encargos financeiros.

Para os débitos de ICMS e ITCMD, a redução no pagamento à vista é de 80% da multa e juros. Para parcelamentos em até 60, 120 ou 180 meses, as reduções são de 70%, 60% e 50%, respectivamente. As dívidas não tributárias têm redução de 80% dos juros no pagamento à vista e 70% e 60% nos parcelamentos de até 60 ou 120 meses.

Os parcelamentos podem ser parcialmente quitados com Precatórios. A adimplência do imposto declarado a partir de janeiro/2022 é obrigatória para contribuintes sujeitos à entrega da EFD, GIA-ST ou DSTDA.

A falta de regularização da EFD/GIA-ST/DeSTDA após 60 dias do vencimento resulta na rescisão do parcelamento. A adesão requer a regularização dos honorários e desistência de recursos judiciais interpostos para dívidas ativas ajuizadas.

Para consultar, simular ou realizar parcelamentos, acesse o Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos ou o menu Parcelamento ICMS – REFIS – Lei nº 20.946/2021 do ReceitaPR, com login e senha.

Os prazos de adesão encerram-se nos dias 26 e 30 de setembro de 2024, respectivamente para parcelamento e pagamento à vista.

 

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-PR

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