Redução do Imposto sobre Produtos Industrializados

Foi publicada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2022. Este Decreto nº 11.158, aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, revoga os Decretos 10.923/2021 e 11.055/2022 e permitiu a redução do IPI em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país.

Fonte: Decreto

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