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Recof SPED: RFB cria formulários digitais para estimular exportações

Em busca de novas soluções que permitam ao Brasil exportar com mais facilidade, a Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou, no último dia 20 de fevereiro de 2017, mais uma inovação, ampliando o acesso de empresas aos Regimes Aduaneiros Especiais.

Foram disponibilizados formulários digitais para habilitação, desabilitação e outros procedimentos administrativos aos usuários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof – SPED).

O Recof – SPED foi criado em 2015 a partir do Recof tradicional, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), implementado em 1997 pelo Decreto nº 2.412, de 3 de dezembro de 1997.

Instrução Normativa RFB nº 1612, de 26 de janeiro de 2016, e a Portaria COANA nº 47, de 30 de junho de 2016, dispõem sobre o Recof – SPED. Essa modalidade oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção do regime, em relação à modalidade comum do regime.

As novidades do novo regime têm como principal meta incentivar a adesão de um número maior de empresas, para que possam importar e/ou adquirir no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo vinculados à industrialização e exportação, com a suspensão de tributos federais em todas essas etapas.

As mudanças flexibilizaram alguns critérios para habilitação no regime, como a redução do patrimônio líquido exigido, que passou de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões, a redução no volume mínimo anual de exportações exigido, que passou de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões e, principalmente, a dispensa de um software aberto e auditável para controle dos insumos em toda a cadeia produtiva, bastando apenas que a empresa realize os devidos registros em seus livros contábeis digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED), exatamente um dos requisitos para a habilitação no regime.

A inovação apresentada neste momento consiste na utilização pelas empresas de formulários digitais, em vez de documentos impressos, desde a solicitação de habilitação no Regime Aduaneiro Especial até sua desabilitação.

O uso de formulários digitais proporcionará ganhos expressivos de eficiência e agilidade nos procedimentos administrativos para adesão ao Regime, melhorando sua gestão, facilitando assim seu uso de forma integrada aos procedimentos no Portal Único do Comércio Exterior. Dessa forma, espera-se que o uso de formulários digitais incentive um maior número de empresas a se habilitarem no sistema, possibilitando maior celeridade das análises pela RFB.

Com a implementação dos novos procedimentos de habilitação no Recof – SPED, a RFB continua sua trajetória para trazer maior facilitação aos procedimentos no comércio exterior, atendendo às demandas do setor privado de forma mais ágil e efetiva, e proporcionando ganhos consideráveis ao controle aduaneiro durante e após o despacho aduaneiro.

As empresas interessadas em conhecer o Recof – SPED devem acessar a página do regime na internet (clique aqui), ou acessar diretamente os tutoriais com o passo-a-passo de cada do procedimento (clique aqui). Para acessar os formulários digitais para habilitação no regime, clique aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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