O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof – SPED) é uma modalidade de entreposto industrial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. Parte da mercadoria admitida no regime pode ser despachada para consumo, exportada ou reexportada no mesmo estado em que foi importada ou adquirida.
Portanto, segundo informe divulgado no Portal SPED da Receita Federal do Brasil (RFB), as empresas que se habilitarem no Recof – SPED continuam obrigadas à entrega das informações do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) de forma completa, independentemente de faixas de faturamento, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1612, de 26 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Recof – SPED.
Fonte: Portal SPED.