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Recibo de Férias: Liberada a opção de impressão

Com a edição da Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) teve de se adequar à nova legislação e foi ajustado para incluir as férias no recibo de salário. Nesse caso, o recibo à parte é desnecessário, já que os valores das férias saem junto do recibo de salário. Contudo, diversos empregadores que optaram pelo pagamento antecipado das férias estavam com dificuldades para gerar um recibo por conta própria. Dessa forma, o eSocial ajustou novamente a ferramenta com a possibilidade de emissão automática do recibo, conforme já antecipado em 02/06/2020.

Ao registrar as férias no eSocial Doméstico, o empregador que optar pelo pagamento antecipado deverá marcar “Sim” para a pergunta “Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?” e informar a data de pagamento para que o recibo de adiantamento seja impresso.

A impressão do recibo estará disponível apenas para os empregadores que optaram pelo pagamento antecipado desses valores. Na primeira pergunta da funcionalidade (Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?), o usuário deverá responder “Sim”. Além disso, deverá informar também o campo “Data do Pagamento”:

Férias - pagamento adiantado

Caso o empregador faça a opção pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês de gozo, conforme a MP nº 927/2020, deverá responder “Não” à pergunta “Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?”. Nesse caso, ele também poderá optar pela prorrogação do pagamento do adicional de 1/3 das férias e do Abono Pecuniário até o dia 20/12/2020 (veja orientações aqui).


Fonte: Portal eSocial.

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