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Recibo de Férias: Inibição durante o estado de calamidade pública

A funcionalidade de férias do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) Doméstico foi adaptada para atender à Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020, que trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores durante o estado de calamidade pública em função do novo Coronavírus (COVID-19).

Conforme ajustes noticiados em 30/04/2020, a principal mudança sentida pelos usuários do eSocial foi a inibição da impressão do recibo de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias. Dessa forma, o empregador cadastra as férias no sistema e os valores devidos ─ juntamente com o adicional de 1/3 ─ serão incluídos diretamente na folha de pagamento do mês de gozo dessas férias, sendo desnecessário um recibo à parte.

Com a edição da MP nº 927/2020, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias junto com o salário do mês. Caso queiram efetuar o pagamento antecipado, deverão gerar um recibo conforme o modelo disponibilizado.

No entanto, caso o empregador espontaneamente queira realizar o pagamento de forma antecipada, poderá fazer um recibo manualmente (um modelo pode ser baixado aqui). Além disso, deverá incluir uma verba de desconto na folha do mês de gozo (utilize a rubrica “Desconto do adiantamento de salário[eSocial5098]”) para abater esses valores do total devido.

Em breve, o eSocial fará ajustes nessa ferramenta e voltará a disponibilizar a opção de impressão do recibo de férias para aqueles empregadores que queiram antecipar o pagamento.


Fonte: Portal eSocial.

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