A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), nº 87, Seção 1, página 14, de 08/05/2018(retificado na página 35 do DOU de 10/05/2018), o Ato Declaratório Executivo COPES nº 2, de 4 de maio de 2018, que dispõe sobre o formato de arquivo digital a ser apresentado pelas empresas tributadas com base no SIMPLES Nacional relativamente a informações sobre o recebimento e a manutenção de recursos de exportação no exterior (anteriormente prestadas via DEREX), conforme obrigação prevista no Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1801, de 26 de março de 2018.
De acordo com esse ato normativo, o arquivo com os dados deve ser entregue à RFB até o último dia útil do mês de junho por intermédio do Sistema Coleta Nacional, disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da RFB.
Esse documento estabelece o leiaute do arquivo digital para apresentação de informações sobre operações de câmbio e manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços.
O formato aprovado está disponível para download em:
Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, alternativamente à construção de arquivo pelo próprio declarante, a RFB disponibilizou uma funcionalidade, que possibilita gerar arquivo na estrutura do leiaute na página geradora do arquivo para o Sistema Coleta.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).