A Receita Federal prorrogou até 31 de julho a flexibilização dos requisitos para recepção de documentos para serviços prestados pelo atendimento, como, por exemplo, pedido de regularização de CPF.
A exigência de cópias simples e digitalizadas possibilita o atendimento por meio de novos canais de interação com o contribuinte como o correio eletrônico (caixas corporativas das regiões fiscais).
Prorrogado, até 31 de julho, o prazo de recepção de documentos para serviços emergenciais disponibilizados pelo atendimento presencial.
A medida ─ que já estava em vigor ─ teve validade prorrogada até 31 de julho de 2020 pela Instrução Normativa RFB nº 1962, de 30 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 123-A, Seção 1 – Edição Extra, página 4, de 30/06/2020.
O contribuinte poderá consultar o sítio eletrônico da RFB, para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço e verificar se existe a indicação de que o seu estado ou a cidade já realiza o Atendimento Emergencial por meio do e-mail.
Fonte: Receita Federal.