A Receita Estadual iniciou a segunda fase do programa de autorregularização para o setor de supermercados, relacionado a operações com mercadorias que foram excluídas do Regime de Substituição Tributária em 2022. Nessa etapa, estão abrangidos 133 contribuintes da jurisdição da Delegacia da Receita Estadual em Porto Alegre (1ª DRE), com indício de R$ 5,6 milhões em ICMS devido aos cofres públicos. Conforme apurado, as divergências que acarretaram pagamento a menor do imposto pelos contribuintes ocorreram por causa da mudança na forma de tributação.
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 4 de agosto de 2023. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, encontram-se orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e e NFC-e, assim como o cálculo da divergência apontada e os meios para regularização. O atendimento do programa ocorre exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado nesta seção.
Por meio do programa, a Receita oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 29 de setembro de 2023, efetuando o recolhimento dos valores devidos. Caso as divergências constatadas persistam, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa.
Acompanhamento em tempo real
Uma das novidades da iniciativa, que é conduzida pela Central de Serviços Compartilhados (CSC) de Autorregularização, é a atuação cada vez mais próxima ao fato gerador da obrigação tributária, já que as operações analisadas ocorreram entre outubro de 2022 e maio de 2023. Para isso, o levantamento e o acompanhamento dos dados ocorreram em tempo real pelo Grupo Especializado Setorial (GES) de Supermercados e pela Equipe de Prospecção de Indícios (EPI) da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual, com métodos e tecnologias que permitiram a análise massiva e ágil de milhões de operações, com métodos e tecnologias que permitiram a análise massiva e ágil de milhões de operações.
A partir dessa fiscalização, foram identificadas inconsistências na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e/ou Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) relativas a operações com mercadorias que foram excluídas do Regime de Substituição Tributária pelo Decreto nº 56.633/22. Devido à mudança, os bens passaram a estar submetidos à sistemática tradicional de tributação a partir de 1º de outubro de 2022, mas não houve o correto recolhimento do ICMS após a alteração legislativa por parte de alguns contribuintes.
Programa terá novas etapas
Novas fases do programa estão previstas pela Receita Estadual. A expectativa é que mais de R$ 300 milhões em operações sejam analisadas em todo o Estado, com indício total de aproximadamente R$ 44 milhões.
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da administração tributária gaúcha, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ – RS