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Receita Federal revoga mais de 120 instruções normativas relativas à fiscalização e programação

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 108, Seção 1, página 18, de 08/06/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1958, de 5 de junho de 2020, que revogou 93 Instruções Normativas ─ no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ─ publicadas entre 1974 e 2016, as quais tratavam de assuntos relacionados à Fiscalização e Programação.

A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão por meio da redução, consolidação e modernização das normas inferiores a decreto.

Desde o início do ano, a Receita Federal já revogou cerca de 400 instruções normativas relativas à legislação tributária, que já haviam sido revogadas tacitamente ou cujos efeitos já haviam se exaurido no tempo.

O objetivo é simplificar a legislação tributária e proporcionar maior segurança jurídica.

O Projeto Consolidação da Receita Federal insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas por meio do Decreto nº 10.139, de 28/11/2019, que entrou em vigor no início de fevereiro.

Além da revogação de normas que perderam seu objetivo, a próxima fase do projeto prevê a consolidação, por área temática, de cerca de 460 normas, resultando em uma redução aproximada de 50% (cinquenta por cento) do estoque regulatório existente em 31 de dezembro de 2019.

Durante o processo de revisão das normas relativas à fiscalização e à programação verificou-se que muitas delas já haviam perdido seu propósito, tinham se tornado obsoletas com os avanços tecnológicos ou já haviam sido consolidadas em outras normas. Um exemplo é a Instrução Normativa SRF nº 10, de 28/02/1974, que dispunha sobre a colocação de selos de controle em embalagens de fósforos, prática que já caiu em desuso há décadas.

A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária e trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.


Fonte: Receita Federal.

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