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Receita Federal regulamenta Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao Fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), junto às instituições financeiras.

Nessa primeira etapa receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às MEs e EPPs não incluídas no Simples Nacional.


Clique aqui para ampliar a imagem.


Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31 de dezembro de 2019. Somente receberão os comunicados as MEs e as EPPs que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).

PRONAMPE beneficiará cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios frente à crise causada pela COVID-19.

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 109, Seção 1, páginas 17 e 18, de 09/06/2020.

O PRONAMPE, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de MEs e EPPs (cerca de 3.8 milhões do Simples Nacional e cerca de 780 mil de fora do Simples Nacional), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou

 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A medida não será aplicada às MEs e EPPs que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das MEs e EPPs ao PRONAMPE, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada. Entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.



Para acessar o “Perguntas e Respostas” sobre o PRONAMPE produzido pela RFB, clique aqui


Fonte: Receita Federal.

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