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Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais – RFB

Uma medida permite aos contribuintes quitar débitos com redução de até 80% da dívida confessada.

O Diário Oficial da União publicou em 3 de abril de 2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.184, que regulamenta o programa de autorregularização de débitos tributários conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Essa medida incentiva os contribuintes a regularizarem débitos apurados devido a exclusões de subvenções para investimento em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, evitando autuações e litígios tributários.

Prazos e Condições:

Pessoas jurídicas responsáveis pelos débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil podem aderir ao programa. O prazo para apresentar requerimento referente aos débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2022 é de 10 a 30 de abril de 2024. Para débitos até 31 de dezembro de 2023, o prazo se estende até 31 de julho de 2024.

Os contribuintes devem confessar os débitos mediante entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, conforme o caso. Dessa forma podem incluir os débitos aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, desde que ainda não finalizado.

Forma de Quitação:

Os contribuintes podem liquidar a dívida consolidada de três formas:

  • Pagamento integral com redução de 80% em até 12 parcelas;
  • Pagamento mínimo de 5% do valor da dívida em até 5 parcelas, com o restante parcelado em até 60 ou 84 parcelas com redução de 50% ou 35% do valor remanescente, respectivamente.
Formalização e Processo:

Além disso, a adesão pode ser feita a partir de 10 de abril de 2024, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da RFB na Internet:

Acesse: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)

Exclusão e Rescisão:

Os contribuintes serão excluídos do programa em caso de inadimplência do pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 dias.

Portanto, essa iniciativa visa proporcionar benefícios aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais e contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país.

Leitura da integra da notícia: RFB

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