A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2022, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 73, Seção 1, páginas 43 e 44, de 20/04/2021, que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais. Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.
Para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), pessoas jurídicas isentas, imunes ou não-tributadas a regra é opcional e, portanto, ainda poderão entregar documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional somente poderão entregar documentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Instrução Normativa dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais, e simplifica procedimentos.
Outra inovação é a extinção do termo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA) que passa a ser tratado unicamente como “Processo Digital”. Portanto, acompanhando a simplificação dos procedimentos, também deixa de ser necessário o formulário Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (SODEA) para protocolar documentos em unidades de atendimento. O contribuinte precisa apenas apresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo.
Também não será mais necessário utilizar o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA) para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um processo digital. Basta que os documentos sejam assinados digitalmente para que possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal.