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Receita Federal publica norma regulamentando a DIRF

A Receita Federal publicou Diário Oficial da União (DOU), nº 223, Seção 1, página 15, de 23/11/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), com as regras que devem ser observadas a partir do ano-calendário de 2020.

A nova norma será utilizada para o preenchimento de todas as DIRFs a partir deste ano, facilitando assim a consulta por parte dos interessados. Anteriormente, a Receita Federal publicava uma Instrução Normativa (IN) sobre o assunto a cada ano.

A DIRF é a principal fonte de captação de dados utilizada no processamento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Por meio dela é feita a validação das informações prestadas e a detecção de situações de infração à legislação tributária relacionadas à omissão de rendimentos tributáveis, às despesas com planos de saúde coletivos empresariais, às previdências oficial e complementar e ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).


Fonte: Receita Federal.

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