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Receita Federal publica ADE que desobriga utilização do SICOBE

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 75, de 17 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de outubro de 2016, nº 200, Seção 1, página 12, que dispõe sobre a não obrigatoriedade da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE). Ou seja, os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas relacionados no Anexo Único do referido ato estão desobrigados, a partir de 13 de dezembro de 2016, da utilização do SICOBE de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869 de 12 de agosto de 2008.

É importante destacar que a dispensa do selo de controle a ser aplicado nas bebidas quentes, concedida pelo Instrução Normativa RFB nº 1432, 26 de dezembro de 2013, tornou-se sem efeito. Assim, os contribuintes sujeitos ao selo de controle, e que haviam optado pelo SICOBE, estarão novamente obrigados à aplicação dos selos fiscais nos seus produtos a partir da data de suspensão estabelecida pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 75 publicado.

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 75, que modifica regras de controle de produção de bebidas, tem validade a partir de 13 de dezembro de 2016.

Com a suspensão do SICOBE, automaticamente, os contribuintes também estão desobrigados do pagamento da taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção de bebidas, criada pela Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e, consequentemente, não terão direito aos créditos gerados de PIS e COFINS pelo pagamento do tributo.

A Casa da Moeda do Brasil (CMB) está desenvolvendo um projeto que substituirá o SICOBE por um de custo menor. Assim, quando a CMB concluir o desenvolvimento da nova solução tecnológica para contagem e rastreamento da produção, serão editados novos ADEs para restabelecer a obrigatoriedade do sistema de contagem e, consequentemente, dispensa de aplicação do selo físico para as bebidas quentes.

Importante lembrar que um sistema de controle de produção industrial deve ser aderente à legislação tributária que auxilia a acompanhar. Atualmente o setor de bebidas é tributado com fundamento na Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, cuja vigência teve início a partir de maio de 2015. Seguindo uma diretriz de simplificação das obrigações tributárias, o novo modelo é mais simples (ad valorem) que o modelo anterior, razão pela qual diversas funcionalidades presentes no SICOBE tornaram-se desnecessárias, outra circunstância que determinou a mudança ora implementada.

Ainda em relação ao acompanhamento do setor, a Receita Federal estabeleceu a obrigatoriedade do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que trata do livro de controle de estoque do estabelecimento, a partir de dezembro de 2016.

A referida obrigação tributária foi instituída para as indústrias do segmento de bebidas pela Instrução Normativa RFB nº 1652, de 20 de junho de 2016. Com o controle dos estoques, a RFB poderá analisar os dados recebidos com as informações decorrentes das notas fiscais eletrônicas de toda a cadeia produtiva (insumos, distribuição etc.), auxiliando no monitoramento do setor, inclusive, quando o novo sistema de controle de produção voltar a operar.

Fonte: Receita Federal do Brasil e Diário Oficial da União (DOU).

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