A Receita Federal informa a prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 134, Seção 1, página 75, de 15/07/2020.
O prazo terminaria no último dia útil deste mês, mas, com a publicação da IN RFB 1965, foi prorrogado para 30 de setembro de 2020.
Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da COVID-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
Portanto, diante da situação de excepcionalidade que ora se configura, e considerando que para a escrituração da ECF se faz necessária a prévia escrituração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1950, de 12 de maio de 2020, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, referente ao exercício de 2020, foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Fonte: Receita Federal.