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Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos

A Receita Federal estendeu até o dia 30 de junho deste ano a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Instrução Normativa RFB nº 1956, de 29 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), n º 102-A, Seção 1 – Edição Extra, página 59, de 29/05/2020, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.

Os serviços podem ser instruídos com cópias digitais de documento sem a necessidade de apresentação da via original.

Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsável pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias. Espera-se que com a medida diminua a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades da Receita Federal, diminuindo a possibilidade de contágio do vírus.

O público deve consultar a página da Receita Federal na Internet para verificar os Canais de Atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.


Fonte: Receita Federal.

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