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Receita Federal: Portaria regulamenta atendimento por meio do Chat RFB

A Receita Federal publicou na edição do Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 853, de 14 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 93, Seção 1, página 401, de 18/05/2020, que disciplina o atendimento realizado por meio do Chat RFB.

Acessível por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico receita.economia.gov.br, a plataforma oferece hoje 22 serviços ao cidadão, com perspectiva de aumento nos próximos meses, à medida que a Receita Federal busca redirecionar o máximo possível seus atendimentos presenciais para o ambiente digital por conta da pandemia causada pelo Coronavírus.

Os usuários têm acesso a mais de vinte serviços através da plataforma.

Criado em abril do ano passado, o Chat RFB consolidou-se como um modo prático para que o contribuinte tivesse acesso aos serviços da Receita Federal, e foi tendo o leque de serviços ofertados gradativamente ampliado, com cerca de 5.400 acessos diários atualmente. Aproximadamente 320 servidores atendem à população, que pode obter, o esclarecimento de dúvidas sobre o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), resolução de pendências relacionadas ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e Microempreendedor Individual (MEI), e tratamento de divergências relativas a débitos previdenciários e fazendários, entre outros serviços.

Portaria RFB nº 853/2020 regulamenta o uso do Chat RFB, definindo fluxos de trabalho e estipulando como será o funcionamento da plataforma. Nela consta, por exemplo, que o atendimento será realizado em dias úteis das 7 às 19 horas, e que o atendimento seguirá os princípios da urbanidade, impessoalidade e a busca da conclusão efetiva pela via digital, sempre que possível.


Fonte: Receita Federal.

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