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Receita Federal libera cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC

Com a atual situação pandêmica, o número de serviços que estão sendo disponibilizados pela Receita Federal por meio digital no Portal e-CAC aumentou consideravelmente. A partir de hoje, 10 de maio, outro serviço poderá ser realizado sem a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial. Trata-se do cadastramento de débitos previdenciários, para liberação do parcelamento dos valores devidos.

Para fazer o cadastramento de débitos por meio digital, o interessado deve acessar o Portal e-CAC usando sua conta gov.br, procurar a opção “Legislação e processo”, clicar em “Processo digitais (e-Processo)” e abrir um processo digital na opção “Solicitar serviço via processo digital”.

Na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar a “Área de Concentração de Serviço”, Regularização de Impostos, e, no campo “Serviço”, a opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).

Em seguida, deve juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1891 de 14/05/2019).

O procedimento necessário para liberação do parcelamento já pode ser realizado por meio de processo digital, no e-CAC, a partir de 10/05.

O resultado da solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no processo digital aberto no Portal e-CAC.

Depois da confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC, disponível na seção “Pagamentos e parcelamentos”.

Os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente e, em diversas situações, é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.

Esse procedimento era feito de forma presencial, no atendimento, mas agora poderá ser realizado por meio de Solicitação via processo digital, no Portal e-CAC.

Os débitos previdenciários que devem ser cadastrados para parcelamento são referentes ao(s):

 Contribuinte individual (autônomo).

 Segurado especial.

 Empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015).

 Aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO).

 Reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista.

Acesse aqui a Portaria CORAT nº 12, de 30 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 81, Seção 1, página 237, de 03/05/2021, sobre o cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC.


Fonte: Receita Federal.

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