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Receita Federal institui declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais – RFB

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi: Novas Obrigações e Prazos

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (18/6) a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi. As empresas deverão enviar a Dirbi referente aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024.

Principais Pontos

Forma de Apresentação

As empresas devem elaborar a Declaração em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Receita Federal.

Prazo

O envio da Dirbi deve ocorrer até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até 20 de julho de 2024.

Informações na Declaração

A Declaração deve incluir informações sobre os valores dos créditos tributários referentes a impostos e contribuições não recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas listadas no Anexo Único.

  • Para o IRPJ e a CSLL:
    • No caso de apuração trimestral, informe na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração.
    • No caso de apuração anual, informe na declaração referente ao mês de dezembro.

Penalidades

Empresas que deixarem de declarar ou apresentarem a declaração em atraso enfrentarão penalidades, calculadas por mês ou fração, sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

  1. 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00.
  2. 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00.
  3. 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

Esclarecimentos e Treinamentos

A Receita Federal está organizando encontros e lives junto às Entidades da Classe Contábil para disseminar conhecimento sobre a nova norma e esclarecer possíveis dúvidas.

Regulamentação

Esta Instrução Normativa regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1227/2024.

Prepare-se para atender a esta nova exigência e evite problemas com a Receita Federal.

 

Leitura da integra da notícia: RFB

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