A Instrução Normativa RFB nº 1997, de 7 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 235, Seção 1, página 237, de 09/12/2020, altera as Instruções Normativas RFB nº 971, de 13/11/2009, e nº 1332, de 14/02/2013, para adequá-las às alterações constitucionais promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que modificou a forma de aplicação e as alíquotas da contribuição previdenciária dos segurados empregado ─ inclusive o doméstico ─ e trabalhador avulso, assim como do servidor público ativo, aposentado e pensionista.
A Instrução Normativa publicada na quarta-feira (09/12) atualiza as normas em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019 e o RPS.
As alterações foram realizadas levando-se em consideração as disposições do Regulamento da Previdência Social (RPS), Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, inclusive as recentes alterações promovidas pelo Decreto nº 10.491, de 23 de setembro de 2020. Dentre as principais alterações está a atualização da tabela de atividade econômicas do Anexo II da IN RFB nº 971/2009, refletindo a versão mais atual (CNAE 2.3), alinhando-se ao RPS.
Em relação às alíquotas, a contribuição dos segurados empregado, empregado intermitente, empregado doméstico e trabalhador avulso será calculada até 29 de fevereiro de 2020, mediante aplicação, de forma não-cumulativa, das alíquotas de 8% (oito por cento), 9% (nove por cento) ou 11% (onze por cento) sobre o salário-de-contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes da tabela publicada periodicamente pelo Ministério da Economia (ME).
A partir de 1º de março de 2020, passa a ser aplicada, de forma progressiva, as alíquotas de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), 9% (nove por cento), 12% (doze por cento) e 14% (quatorze por cento) sobre o salário de contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes da tabela citada.
Fonte: Receita Federal.