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Receita Federal facilita preenchimento da DCTFWeb e promove maior simplificação tributária

A Receita Federal, com o objetivo de simplificar o procedimento de vinculação das compensações e facilitar a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), considerando os valores compensados, promoveu alterações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir da integração com o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web (PERD/COMP Web).

Foram criadas duas novas funcionalidades que permitem importar os dados da Declaração de Compensação (DCOMP) transmitida no PER/DCOMP Web, dispensando a digitação na DCTFWeb. São elas: “Abater Dcomp” e “Importar da RFB”.

Duas novas funcionalidades entraram em funcionamento.

A função Abater DCOMP possibilita emitir o DARF, abatendo os valores compensados por meio da DCOMP, sem a necessidade de retificar a DCTFWeb e incluir manualmente esses dados. Fica disponível na página de visualização da DCTFWeb original ou retificadora na situação Ativa. É semelhante à funcionalidade Abater pagamentos anteriores. Ou seja, também tem o objetivo de facilitar a emissão do DARF.

Já a função Importar da RFB, permite o preenchimento automático dos dados da DCOMP, nos casos de retificação da DCTFWeb. A função fica disponível em declarações retificadoras na situação “Em andamento”. Ou seja, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação, no menu “Créditos Vinculáveis  Créditos  Compensação”.

As novas funcionalidades promovem significativa simplificação no preenchimento da DCTFWeb, principalmente para as empresas que possuem elevado número de Declarações de Compensação transmitidas no PER/DCOMP Web. A busca das informações diretamente no banco de dados da Receita Federal, além de facilitar o preenchimento da declaração, previne a ocorrência de erros de digitação e inconsistências entre os dados declarados na DCTFWeb e no PER/DCOMP Web.


Fonte: Receita Federal.

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