A Receita Federal, com o objetivo de simplificar o procedimento de vinculação das compensações e facilitar a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), considerando os valores compensados, promoveu alterações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir da integração com o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web (PERD/COMP Web).
Foram criadas duas novas funcionalidades que permitem importar os dados da Declaração de Compensação (DCOMP) transmitida no PER/DCOMP Web, dispensando a digitação na DCTFWeb. São elas: “Abater Dcomp” e “Importar da RFB”.
Duas novas funcionalidades entraram em funcionamento.
A função Abater DCOMP possibilita emitir o DARF, abatendo os valores compensados por meio da DCOMP, sem a necessidade de retificar a DCTFWeb e incluir manualmente esses dados. Fica disponível na página de visualização da DCTFWeb original ou retificadora na situação Ativa. É semelhante à funcionalidade Abater pagamentos anteriores. Ou seja, também tem o objetivo de facilitar a emissão do DARF.
Já a função Importar da RFB, permite o preenchimento automático dos dados da DCOMP, nos casos de retificação da DCTFWeb. A função fica disponível em declarações retificadoras na situação “Em andamento”. Ou seja, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação, no menu “Créditos Vinculáveis Créditos Compensação”.
As novas funcionalidades promovem significativa simplificação no preenchimento da DCTFWeb, principalmente para as empresas que possuem elevado número de Declarações de Compensação transmitidas no PER/DCOMP Web. A busca das informações diretamente no banco de dados da Receita Federal, além de facilitar o preenchimento da declaração, previne a ocorrência de erros de digitação e inconsistências entre os dados declarados na DCTFWeb e no PER/DCOMP Web.
Fonte: Receita Federal.