A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a publicação da nova versão do programa gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008, a declaração deve ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
Estão obrigados a entregar a DTTA
Companhia emissora das ações, quando ela mesma mantém o livro de “Transferência de Ações
Nominativas”.
Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais
quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações
Nominativas“.
Instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia
fungível.
O serviço está disponível na página da Receita Federal na internet. Para acessá-lo, clique aqui
Fonte: Receita Federal.