Receita Federal disciplina forma de apresentação da DIRF

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 224, de 23 de novembro de 2016, Seção 1, página 35, a Instrução Normativa RFB nº 1671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2016, e a situações especiais ocorridas em 2017 (DIRF 2017), e sobre o Programa Gerador da DIRF 2017 (PGD Dirf 2017).

Esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores, antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da DIRF 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A DIRF 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD) DIRF 2017, de uso obrigatório, a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF 2017, para fins de importação de dados ao PGD DIRF 2017, deverá ser divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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