Publicada a Instrução Normativa RFB nº 2137, estabelecendo que a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos créditos tributários de IRRF, IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, conforme regras previstas e cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024.
Apenas para ficar claro, em relação à confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF, a norma esclarece que são aqueles decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023 e vinculados a códigos nela especificados.
Por fim, sugerimos a leitura integral da Instrução Normativa.
Leitura da íntegra da legislação: Receita Federal