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Receita Federal consolida normas relativas ao IOF em uma única instrução normativa

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nº 145, Seção 1, páginas 59 e 60, de 30/07/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1969, de 28 de julho de 2020, que consolida em um único ato legal toda a matéria relativa à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), revogando expressamente os atos normativos incorporados à consolidação.

Originalmente, a matéria relativa a IOF estava dividida em duas instruções normativas que já haviam sido alteradas por outros oito atos legais subsequentes.

A reorganização de estoque regulatório do órgão trará mais simplicidade e segurança jurídica.

A publicação da IN RFB nº 1969/2020 faz parte do Projeto Consolidação da Receita Federal, que em sua primeira fase já revogou mais de 400 normas que já haviam perdido seu propósito ou estavam obsoletas. Nessa segunda fase está prevista a consolidação de cerca de 460 normas, resultando em uma redução aproximada de 50% do estoque regulatório da Receita Federal existente em 31 de dezembro de 2019.

O projeto insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas por meio do Decreto nº 10.139, de 28/11/2019, que entrou em vigor no início de fevereiro. A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária e trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.


Fonte: Receita Federal.

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