Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, foram promovidas adequações na TIPI, ficando alterados, a partir de 1º de abril de 2023, os códigos de classificação constantes do Anexo I do Ato Declaratório Executivo citado, com as descrições dos produtos, observadas as respectivas alíquotas, suprimidos os códigos de classificação 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00.
Leitura da íntegra da legislação: Receita Federal