Foi divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB) a Instrução Normativa RFB nº 1709, de 23 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 99, Seção 1, página 29, de 25/05/2017, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1681, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País (DPP).
A DPP é um dos compromissos assumidos pelo Brasil no Projeto BEPS (sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com participação dos países do G-20. Consiste em declaração anual por meio do qual os grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos.
A declaração também deverá identificar as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo localizadas nessas jurisdições, incluindo estabelecimentos.
Por meio dessa alteração, a RFB esclarece que o conceito de controle conjunto de que trata a DPP refere-se somente à investida controlada por entidades integrantes do mesmo grupo multinacional.
Adicionalmente, a RFB criou regra temporária para permitir que as entidades brasileiras integrantes de grupo multinacional estrangeiro apontem o controlador final do grupo como entidade declarante, na hipótese de o controlador ser residente para fins tributários em jurisdição que ainda não possui Acordo de Autoridades Competentes em vigor com o Brasil, para o compartilhamento da declaração.
Essa regra passará a valer a partir de 31 de dezembro de 2017. A partir de 2018, se a administração tributária da jurisdição no exterior não tiver fechado o Acordo de Autoridades Competentes com o Brasil, as entidades residentes no Brasil estarão obrigadas à entrega da DPP.
O objetivo da regra é dar tempo às administrações de alguns países fecharem tal acordo com as autoridades competentes.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).