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Receita Federal alerta para a necessidade de atualização da Tabela Auxiliar no SEFIP

Em janeiro deste ano, com o reajuste nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi necessária a adequação da tabela dos salários de contribuição para 2021 no sistema que gera a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). A vigência da nova tabela iniciou já em janeiro.

Com essa mudança, a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizaram, em suas páginas na internet, a tabela auxiliar na versão 42.0 para ser utilizada. No entanto, foi identificado que vários contribuintes ainda não atualizaram o SEFIP com a tabela auxiliar na nova versão.

As Guias de recolhimento geradas pelo SEFIP sem tabela atualizada na versão 42.0 não serão processadas.

As GFIPs geradas pelo SEFIP sem a tabela atualizada não serão processadas pela Receita Federal e INSS.

Portanto, as informações da GFIP das competências 01 e 02/2021 enviadas no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.0, precisam ser corrigidas: para isso, deve-se atualizar a tabela no SEFIP, gerar uma nova GFIP e enviar novamente.

As empresas obrigadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) estão dispensadas da declaração de GFIP. Todas as outras ainda precisam enviar a guia através da SEFIP com a tabela atualizada na versão 42.0.

Clique aqui para acessar a versão 42.0

Portaria de reajuste

Portaria nº 477, de 12 de janeiro de 2021, reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 5,45%, ou proporcionalmente, de acordo com a data de início do benefício, se o mesmo ocorreu a partir de 2020, de acordo com a tabela:

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Fonte: Receita Federal.

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