Em janeiro deste ano, com o reajuste nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi necessária a adequação da tabela dos salários de contribuição para 2021 no sistema que gera a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). A vigência da nova tabela iniciou já em janeiro.
Com essa mudança, a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizaram, em suas páginas na internet, a tabela auxiliar na versão 42.0 para ser utilizada. No entanto, foi identificado que vários contribuintes ainda não atualizaram o SEFIP com a tabela auxiliar na nova versão.
As Guias de recolhimento geradas pelo SEFIP sem tabela atualizada na versão 42.0 não serão processadas.
As GFIPs geradas pelo SEFIP sem a tabela atualizada não serão processadas pela Receita Federal e INSS.
Portanto, as informações da GFIP das competências 01 e 02/2021 enviadas no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.0, precisam ser corrigidas: para isso, deve-se atualizar a tabela no SEFIP, gerar uma nova GFIP e enviar novamente.
As empresas obrigadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) estão dispensadas da declaração de GFIP. Todas as outras ainda precisam enviar a guia através da SEFIP com a tabela atualizada na versão 42.0.
Clique aqui para acessar a versão 42.0
Portaria de reajuste
A Portaria nº 477, de 12 de janeiro de 2021, reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 5,45%, ou proporcionalmente, de acordo com a data de início do benefício, se o mesmo ocorreu a partir de 2020, de acordo com a tabela:
Fonte: Receita Federal.