Início das Multas por Incorreção da DIRBI
A Receita Federal adiou para 21 de setembro de 2024 o início das multas por incorreção na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), referentes ao período de janeiro a julho de 2024.
A DIRBI é o mais recente requisito da Receita Federal, que agora obriga as empresas a relatarem mensalmente os benefícios fiscais que utilizam. Com isso, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.
Mais Tempo para Correções
De acordo com a Receita Federal, a Instrução Normativa nº 2.204/2024 (DOU extra de 19/07) não prorrogou o prazo de entrega da DIRBI. No entanto, a norma concedeu mais tempo para as empresas corrigirem as declarações do período de janeiro a julho de 2024, sem incidência de multa. Portanto, somente a partir de 21 de setembro de 2024 a Receita Federal cobrará multas por atraso e incorreção da DIRBI.
Ajuste de Prazo Atende Demandas
Em uma nota divulgada, a Receita Federal considerou razoável a demanda das entidades representativas da classe contábil por um prazo maior para adaptação. Entretanto, devido à necessidade de obter as informações constantes da referida Declaração, a Receita manteve o prazo para entrega, mas prorrogou a data para a incidência das multas. Com isso, os declarantes terão o tempo necessário para revisar as declarações entregues e, se necessário, retificá-las. O expressivo número de mais de 250 mil declarações já entregues atesta o acerto da DIRBI como instrumento para mensuração de benefícios fiscais. Além disso, a prorrogação das multas premia o esforço dos contadores e substitui a punição por um incentivo à conformidade daqueles que usufruem de benefícios fiscais.
Obrigatoriedade da DIRBI
Todas as Pessoas Jurídicas que usufruem dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa nº 2.198/2024 devem apresentar a DIRBI, utilizados a partir de janeiro de 2024.
Prazo de Entrega da DIRBI
Dessa forma, as empresas devem enviar a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
Informações da DIRBI
As empresas devem preencher a DIRBI com informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo I da Instrução Normativa nº 2.198/2024.
Apresentação da DIRBI
Assim, as empresas devem elaborar a Declaração em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet.
Penalidades da DIRBI
Portanto, quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos:
- 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
- 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil
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