Receita estabelece procedimentos preliminares para parcelamento de débitos do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 1670, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 218, de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página 50, que estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento do Simples Nacional, previsto no Art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.

O contribuinte com débitos até a competência do mês de maio de 2016 e que foi notificado para exclusão do Simples Nacional em setembro de 2016, em face da existência de débitos tributários, poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da SRFB na Internet.

Para fazer a opção prévia pelo parcelamento, o contribuinte deve acessar o link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

A opção prévia tem tão-somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não o dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12 de dezembro de 2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Em setembro de 2016 a Receita Federal enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões, e que agora podem se regularizar fazendo a opção prévia e, posteriormente, aderindo ao parcelamento do Simples Nacional.

Se o contribuinte quiser saber se recebeu a notificação para exclusão do Simples Nacional e precisa fazer a opção prévia, clique aqui.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).

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