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Receita esclarece serviço de procuração para acesso ao e-CAC colocado à disposição do contribuinte por meio do DDA

A Receita Federal esclarece que o serviço de procuração para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado).

O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante.

Para efetuar a solicitação, deve-se seguir o seguinte passo a passo:

I – Contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil (RFB) a partir

de aplicativo disponível no sítio da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório.

II – Contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o DDA, identificado pelo seu

CPF/CNPJ.

III – Contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a RFB para validação,

devendo-se observar as orientações publicadas no ADE COGEA nº 4, de 31/07/2020.

IV – Servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a

legitimidade do signatário.

No passo III, deve-se atentar para inserção dos cinco últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

O acesso do outorgante no Portal e-CAC pode ser realizado mediante a utilização:

a) de certificado digital;

b) de código de acesso e senha; ou

c) do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br.

Importante: As solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão indeferidas sumariamente.

Conforme notícia divulgada no dia 4 de agosto a medida facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%.


Fonte: Receita Federal.

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