A Receita Federal esclarece que o serviço de procuração para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado).
O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante.
Para efetuar a solicitação, deve-se seguir o seguinte passo a passo:
I – Contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil (RFB) a partir
de aplicativo disponível no sítio da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório.
II – Contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o DDA, identificado pelo seu
CPF/CNPJ.
III – Contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a RFB para validação,
devendo-se observar as orientações publicadas no ADE COGEA nº 4, de 31/07/2020.
IV – Servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a
legitimidade do signatário.
No passo III, deve-se atentar para inserção dos cinco últimos caracteres do código da procuração no título do documento.
O acesso do outorgante no Portal e-CAC pode ser realizado mediante a utilização:
a) de certificado digital;
b) de código de acesso e senha; ou
c) do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br.
Importante: As solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão indeferidas sumariamente.
Conforme notícia divulgada no dia 4 de agosto a medida facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%.
Fonte: Receita Federal.