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Receita e PGFN publicam edital de transação por adesão para contenciosos envolvendo contratos de afretamento de plataformas – RFB

Transação de Débitos de Afretamento e Plataformas

A transação vai abordar os débitos decorrentes de IRRF, CIDE, PIS e Cofins sobre remessas ao exterior de contratos de afretamento de embarcações ou plataformas. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta segunda-feira (20), o edital de transação por adesão para esses débitos.

Débitos Incluídos na Transação

Os débitos incluídos são aqueles em contencioso administrativo ou judicial sobre “Incidência do IRRF, CIDE, PIS e Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997”.

Os contribuintes que aderirem terão acesso a descontos de 35% a 65% do valor da dívida, dependendo do plano de pagamento escolhido. O prazo para adesão à transação, que começou na sexta-feira (17), vai até as 19h de Brasília, do dia 31 de julho de 2024.

Procedimentos para Adesão

Para acessar o edital Nº 6/2024, clique aqui.

Receita Federal

Os contribuintes com débitos perante a Receita Federal devem formalizar a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC. Para isso, entre na aba “Legislação e Processo” e utilize o serviço “Requerimentos Web”, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.

PGFN

Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União devem realizar a adesão pelo Portal REGULARIZE. Entre na página, selecione “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”. Preencha o formulário eletrônico e apresente os seguintes documentos:

  • Requerimento de adesão preenchido conforme o modelo no anexo II do edital.
  • Qualificação completa do requerente e, no caso de pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais.
  • Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar e o número das inscrições na dívida ativa da União.
  • Certidão de objeto e pé do processo judicial que discuta a tese, informando o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Leitura da integra da notícia: RFB

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